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No isslam não é permitido ao homem manter relações sexuais com a sua esposa durante o seu periodo mestrual,assim como proíbe o sexo anal.profeta(saw) disse:«o amaldecoado seja aquele que mantem com a sua esposa sexo anal».narrado por abu daúd

    A proibição de sexo anal

    < البرتغالية >

    الشيخ /أمين الدين محمد

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    Por: Sheikh Aminuddin Mohamad

    مراجعة: الشيخ/محمد إبراهيم فقير

    A proibição de sexo anal

    Estudos isslâmicos detalhados, relacionados com a matéria sexual, revelam de forma surpreendente como se pode proteger da infecção HIV e outras doenças de transmissão sexual. Por exemplo, o Isslam proíbe terminantemente dois tipos de relações sexuais entre marido e mulher:

    1 - A relação sexual vaginal durante o período menstrual; e

    2 - A relação sexual anal, seja em que circunstância for.

    Para demonstrar o quão degradante é tal prática, o Profeta Muhammad S.A.W. considera a relação sexual anal com a sua esposa, uma forma de “sodomia menor”.

    Nas suas alocuções mais famosas, o Profeta fala sobre esta prática repulsiva como sendo um dos maiores pecados.

    Os juristas isslâmicos antigos, como por exemplo Ibn Al-Quiyim Al-Jauziyah, no seu livro “Zadul-Maad”, detalhou as razões de ordem psicológica e medicinal dessa proibição isslâmica.

    Assim como está confirmado, do ponto de vista do comportamento moderno, esses sábios muçulmanos dizem e bem, que a relação sexual anal com a esposa, na verdade é uma forma de “sodomia menor”, o que pode levar o homem à prática mais frequente de homossexualismo, degenerando mais tarde numa prática total. E isto é verdade, devido à semelhança anatómica entre o homem e a mulher, neste aspecto.

    O marido que se habitua ao sexo anal com a sua esposa, é susceptível de se desviar, procurando novas sensações junto a rapazes (ou mesmo homens), podendo optar eventualmente por contrair “casamento” com outro homem, o que aliás já é prática em vários países ocidentais, os supostamente “civilizados, tendo este tipo de união se tornado legal. Isto é algo que nem os animais praticam, pois jamais se viu dois machos dos chamados animais irracionais, acasalando-se.

    Os juristas islâmicos condenam a prática de alguns maridos envolvidos na prática de sexo anal, não apenas por se tratar claramente de um pecado, mas também devido ao facto de o marido se deixar levar pelo egoísmo na busca do prazer individual, negando à sua esposa aquilo que constitui seu direito: a satisfação sexual e a procriação.

    Conforme os juristas isslâmicos afirmam, o recto humano é obviamente mais prejudicial, pois o Ser Humano não foi dotado de recto e anûs para funções sexuais.

    Finalmente, eles recordam aos maridos que Deus, o Criador, proibiu as relações durante o período menstrual da mulher, por tal ser prejudicial a ambos os parceiros.

    O Al-Qur’án é explícito na proibição da prática de relações sexuais durante o período menstrual, chamando a isso uma forma de poluição, conforme consta no vers. 222 do cap. 2:

    “E perguntam-te (ó Muhammad) sobre a menstruação. Responde: é uma impureza. Afastai-vos das mulheres durante a menstruação, e não vos unais a elas até que se purifiquem. E quando estiverem purificadas, então juntai-vos a elas por onde Deus vos ordenou. Por certo, Deus ama os que se voltam para Ele arrependidos e ama os que se mantêm limpos”.

    Durante o período menstrual, é permitido ao casal usufruir-se mutuamente, seja através do beijo ou de carícias, mas não através das relações sexuais vaginais. O Profeta Muhammad S.A.W. diz: “Fazei tudo com elas (assim como desejardes) excepto as relações sexuais”.

    As relações sexuais durante o período menstrual, para além de provocar fortes dores no útero e hipertensão arterial, podem também provocar a esterilidade na mulher.

    Quanto ao homem, tal prática pode provocar inflamação aguda no pénis, pois os germes infiltram-se na uretra, podendo degenerar em prostatite, menorragia, irritação e inflamações perimetríticas e outras doenças genitais graves.

    A ciência moderna diz-nos que essas duas práticas são prejudiciais à saúde e positivamente relacionadas à infecção pelo vírus HIV.

    Está provado que as relações sexuais durante o período menstrual são mais susceptíveis à contracção de infecção com o vírus HIV, porque o fluxo menstrual, mistura o sangue às secreções, e à cervical vaginal, proporcionando um ambiente muito favorável ao vírus eventualmente misturado no esperma ejaculado pelo parceiro masculino. Isso pode também aumentar as probabilidades de infecção do homem, uma vez que é facto estabelecido que o vírus do sida encontra no sangue menstrual e nas secreções cervicais das mulheres infectadas um dos seus “habitat”.